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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 29 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Conflito de competência entre Juízos Criminal e Falimentar. Perda de bens, em favor da União.

A decretação da falência carreia ao juízo universal da falência a competência para distribuir o patrimônio da massa falida aos credores conforme as regras concursais da lei falimentar.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2011 - 15:00
Homem é condenado à pena de 7 meses e 10 dias de detenção pela prática do crime de ato obsceno
"A prática de micção em si não caracteriza nenhum delito, por ser considerado um ato fisiológico natural; no entanto, o fato de urinar em lugar público, aberto ou exposto ao público, configura o crime de ato obsceno, previsto no art. 233 do CP, por ofensa ao pudor?
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Recursos de apelação. Ação de indenização. Cancelamento indevido de linha telefônica. Pagamento das faturas. Dano moral configurado. Valor razoável.

Adequado às circunstâncias da lide - Lucro cessante rejeição do pedido - Ausência de comprovação - Publicação de pedido de desculpas por transtornos causados - Não acolhimento - Recursos desprovidos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
HC. Crime de (receptação, furto e corrupção de menores). Prisão cautelar decretada. Alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia. Inocorrência.

Existem circunstâncias excepcionais que contribuem para o atraso da instrução processual, as quais não caracterizam o constrangimento ilegal, uma vez que a instrução do processo não é uma simples soma aritmética de prazos processuais, ficando propensa a eventualidades, devendo, deste modo, incidir na espécie, o princípio da razoabilidade.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Setembro de 2002 - 01:00
Cumulação de urgência: Inserção de pedido cautelar no processo de conhecimento com permissivo no artigo 273, do CPC

João José Custódio da Silveira, Juiz de Direito, Coordenador Regional da Escola Paulista da Magistratura, Pós-Graduando em Direito Processual Civil e Professor de Direito Processual Civil da UNIVAP-SP.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Julho de 2008 - 01:00
O inequívoco desiderato procrastinatório nos Embargos Declaratórios

Ígor Araújo de Arruda, Acadêmico do Curso de Direito do Centro Universitário de João Pessoa - Unipê. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:58
Hans Kelsen e o Direito

Hans Kelsen é considerado um dos principais pensadores do positivismo jurídico, uma teoria que entende o direito como ciência exata e formalista. Acreditava que o direito era o que estava positivado e definido em lei e, que as normas jurídicas deveriam ser aplicadas sem a interferência social ou econômica.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
Danos morais. Morte no CERESP. Responsabilidade objetiva. Dever do estado em indenizar.

Danos materiais e lucros cessantes. Ausência de provas. Sucumbência recíproca. Súmula nº306 do STJ. Compensação. Recursos providos em Parte.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Processo penal. Recurso especial. Tribunal do júri.

Discordância dos co-réus em relação aos jurados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 02:00
Roubo triplamente qualificado. Dosimetria da pena. Observância. Parâmetros legais.

Roubo triplamente qualificado. dosimetria da pena
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
As Forças Armadas devem ser utilizadas na prevenção e repressão ao crime organizado?

Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 14:36
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Array Publicado em 2005-09-19T12:44:00+00:00

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